Os termos insalubridade, periculosidade e penosidade às vezes parecem bem parecidos entre si, pois todos são usados para situações em que o trabalhador pode sofrer alguma consequência. Nessa postagem, eu vou comentar um pouco sobre cada um deles e no final apresentarei a diferença entre eles.
Definição de Insalubridade
Para deixar bem clara a definição sobre o que é insalubridade, eu estou deixando a definição segundo alguns dicionários, o capítulo 5 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e a NR 15.
Aurélio Buarque de Holanda Ferreira
Insalubre: 1° Não salubre; 2° mau para a saúde.
Sérgio Ximenes
Insalubre: 1° Não salubre; 2° nocivo à saúde.
Luiz Antonio Sacconi
Insalubre: 1° Não salubre; 2° não saudável.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Segundo o Art. 189 do capítulo 5 da CLT:
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
NR 15
Analisando a NR 15, nós vemos que o trabalho insalubre é aquele tipo de trabalho que expõe o trabalhador a agentes nocivos que podem causar danos para a saúde dele. Ela dividiu em seus anexos os agentes nocivos e estabeleceu limites de tolerância (concentração ou intensidade a qual o trabalhador pode estar exposto sem causar algum dano a sua saúde) que não podem ser ultrapassados.
Dentre os agentes nocivos listados pela NR15 estão:
- Ruído;
- Exposição ao Calor;
- Radiações Ionizantes;
- Trabalho sob Condições Hiperbáricas;
- Radiações Não-Ionizantes;
- Vibrações;
- Frio;
- Umidade;
- Agentes Químicos;
- Poeiras Minerais;
- Agentes Biológicos.
Definição de periculosidade
Para deixar bem clara a definição sobre o que é periculosidade, eu estou deixando a definição segundo alguns dicionários, o capítulo 5 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e a NR 16.
Periculosidade: Qualidade ou estado de perigo.
Sérgio Ximenes
Periculosidade: Qualidade ou estado de perigoso.
Luiz Antonio Sacconi
Periculosidade: Qualidade ou estado de perigoso.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Segundo o Art. 193 do capítulo 5 da CLT:
Serão consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
Analisando a NR 16, nós vemos que o trabalho em condições de periculosidade é aquele que possui riscos constantes, que podem se transformar em uma situação perigosa com bastante facilidade. Dentre as atividades que apresentam estas condições estão:
- A armazenagem de explosivos;
- A armazenagem de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos;
- O transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, em quantidades acima do limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos;
- As atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
- As atividades e operações perigosas com energia elétrica;
- As atividades perigosas em motocicleta;
- As atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Definição de penosidade
Antes de falar sobre a penosidade, eu vou falar um pouco o sobre o que é penoso, e para isso vou deixar algumas definições segundo alguns dicionários:
Aurélio Buarque de Holanda Ferreira
Penoso: 1°Que causa pena, sofrimento; 2°doloroso.
Sérgio Ximenes
Penoso: 1°Que causa sofrimento ou incômodo; 2°doloroso; 3° difícil, trabalhoso.
Luiz Antonio Sacconi
Penoso: 1°Que causa sacrifício ou tormento; 2° difícil, árduo.
Apesar de não ser citada diretamente nas normas regulamentadoras, a penosidade é citada na Constituição de 1988, que no seu segundo capitulo fala sobre o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.
O trabalho penoso é aquele tipo de trabalho que causa sofrimento e incômodo ao trabalhador, e apesar de ser pouco falado, o trabalho penoso está presente em:
- Serviços de mineração em subsolo;
- Funções de magistério (Professor);
- Serviços que demandam excessivo esforço físico em relação a condições normais de trabalho ou que exigem posição viciosa do organismo;
- Serviços realizados em condições excepcionais relativamente ao local do trabalho, horário e exposição às intempéries;
- Serviços realizados em contato com substâncias alergizantes ou incômodas (pruriginosas ou nauseantes);
- Serviços realizados em ambientes desconfortáveis pela existência anormal de condições de luz, temperatura, umidade, ruído, vibração mecânica ou radiação ionizante.
Diferença entre insalubridade, periculosidade e penosidade
Como vimos no texto apresentado, a insalubridade é algo que geralmente vai prejudicando a saúde do trabalhador aos poucos. A periculosidade é algo que pode matar o trabalhador de uma hora para outra, pois qualquer erro de operação pode transformar os riscos do trabalho em perigo.
Já a penosidade, é algo que causa sofrimento e incômodo ao trabalhador, podendo a mesma ser bem prejudicial a saúde do próprio.
Referências
- Material da palestra sobre Aposentadoria Especial, Cristiane Queiroz, FUNDACENTRO, Agosto, 2016.
- Minidicionário Ediouro, 6°Edição, Sérgio Ximenes, Ediouro publicações S.A, Rio de Janeiro, Brasil, 1999.
- Minidicionário Sacconi da Língua Portuguesa, 9° Edição, Luiz Antonio Sacconi, Saraiva S.A Livreiros Editores, Barra Funda, São Paulo, Brasil, 2001.
- Dicionário Escolar da Língua Portuguesa Aurélio Júnior, 1°Edição, Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Editora Positivo Ltda, Curitiba, Paraná, Brasil, 2005.
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm (acessado em 10/10/2016 as 23:15)
- http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-48959-a-19-setembro-1960-388618-publicacaooriginal-55563-pe.html (acessado em 10/10/2016 as 23:48)
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm (acessado em 14/10/2016 as 21:09)
Sobre o autor
Olá meu nome é Pedro Coelho, eu sou engenheiro químico com Pós Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho e também sou Green Belt em Lean Six Sigma. Além disso, eu estou estudando Engenharia Civil, e em parte de minhas horas vagas me dedico a escrever artigos aqui no ENGQUIMICASANTOSSP, para ajudar estudantes de Engenharia Química e de áreas correlatas. Se você está curtindo essa postagem, siga-nos através de nossas paginas nas redes sociais e compartilhe com seus amigos para eles curtirem também :)
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