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Diferenças entre insalubridade, periculosidade e penosidade

Os termos insalubridade, periculosidade e penosidade às vezes parecem bem parecidos entre si, pois todos são usados para situações em que o trabalhador pode sofrer alguma consequência. Nessa postagem, eu vou comentar um pouco sobre cada um deles e no final apresentarei a diferença entre eles.
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Definição de Insalubridade


Para deixar bem clara a definição sobre o que é insalubridade, eu estou deixando a definição segundo alguns dicionários, o capítulo 5 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e a NR 15.

Aurélio Buarque de Holanda Ferreira

Insalubre: 1° Não salubre; 2° mau para a saúde.

Sérgio Ximenes

Insalubre: 1° Não salubre; 2° nocivo à saúde.

Luiz Antonio Sacconi

Insalubre: 1° Não salubre; 2° não saudável.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Segundo o Art. 189 do capítulo 5 da CLT:

Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

NR 15

Analisando a NR 15, nós vemos que o trabalho insalubre é aquele tipo de trabalho que expõe o trabalhador a agentes nocivos que podem causar danos para a saúde dele. Ela dividiu em seus anexos os agentes nocivos e estabeleceu limites de tolerância (concentração ou intensidade a qual o trabalhador pode estar exposto sem causar algum dano a sua saúde) que não podem ser ultrapassados.

Dentre os agentes nocivos listados pela NR15 estão:
  • Ruído;
  • Exposição ao Calor;
  • Radiações Ionizantes;
  • Trabalho sob Condições Hiperbáricas;
  • Radiações Não-Ionizantes;
  • Vibrações;
  • Frio;
  • Umidade;
  • Agentes Químicos;
  • Poeiras Minerais;
  • Agentes Biológicos.

Definição de periculosidade


Para deixar bem clara a definição sobre o que é periculosidade, eu estou deixando a definição segundo alguns dicionários, o capítulo 5 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e a NR 16.

Aurélio Buarque de Holanda Ferreira

Periculosidade: Qualidade ou estado de perigo.

Sérgio Ximenes

Periculosidade: Qualidade ou estado de perigoso.

Luiz Antonio Sacconi

Periculosidade: Qualidade ou estado de perigoso.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Segundo o Art. 193 do capítulo 5 da CLT:

Serão consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

NR 16

Analisando a NR 16, nós vemos que o trabalho em condições de periculosidade é aquele que possui riscos constantes, que podem se transformar em uma situação perigosa com bastante facilidade. Dentre as atividades que apresentam estas condições estão: 
  • A armazenagem de explosivos;
  • A armazenagem de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos;
  • O transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, em quantidades acima do limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos;
  • As atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
  • As atividades e operações perigosas com energia elétrica;
  • As atividades perigosas em motocicleta;
  • As atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Observação: Caso tenha alguma dúvida sobre a diferença entre risco e perigo, eu recomendo que você dê uma olhada na nossa postagem sobre a diferença entre risco e perigo na segurança.


Definição de penosidade


Antes de falar sobre a penosidade, eu vou falar um pouco o sobre o que é penoso, e para isso vou deixar algumas definições segundo alguns dicionários:

Aurélio Buarque de Holanda Ferreira

Penoso: 1°Que causa pena, sofrimento; 2°doloroso.

Sérgio Ximenes

Penoso: 1°Que causa sofrimento ou incômodo; 2°doloroso; 3° difícil, trabalhoso.

Luiz Antonio Sacconi

Penoso: 1°Que causa sacrifício ou tormento; 2° difícil, árduo.

Apesar de não ser citada diretamente nas normas regulamentadoras, a penosidade é citada na Constituição de 1988, que no seu segundo capitulo fala sobre o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.

O trabalho penoso é aquele tipo de trabalho que causa sofrimento e incômodo ao trabalhador, e apesar de ser pouco falado, o trabalho penoso está presente em:
  • Serviços de mineração em subsolo;
  • Funções de magistério (Professor);
  • Serviços que demandam excessivo esforço físico em relação a condições normais de trabalho ou que exigem posição viciosa do organismo;
  • Serviços realizados em condições excepcionais relativamente ao local do trabalho, horário e exposição às intempéries;
  • Serviços realizados em contato com substâncias alergizantes ou incômodas (pruriginosas ou nauseantes);
  • Serviços realizados em ambientes desconfortáveis pela existência anormal de condições de luz, temperatura, umidade, ruído, vibração mecânica ou radiação ionizante.

Diferença entre insalubridade, periculosidade e penosidade


Como vimos no texto apresentado, a insalubridade é algo que geralmente vai prejudicando a saúde do trabalhador aos poucos. A periculosidade é algo que pode matar o trabalhador de uma hora para outra, pois qualquer erro de operação pode transformar os riscos do trabalho em perigo.

Já a penosidade, é algo que causa sofrimento e incômodo ao trabalhador, podendo a mesma ser bem prejudicial a saúde do próprio.

Referências


Sobre o autor


Pedro Coelho Olá meu nome é , eu sou engenheiro químico com Pós Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho e também sou Green Belt em Lean Six Sigma. Além disso, eu estou estudando Engenharia Civil, e em parte de minhas horas vagas me dedico a escrever artigos aqui no ENGQUIMICASANTOSSP, para ajudar estudantes de Engenharia Química e de áreas correlatas. Se você está curtindo essa postagem, siga-nos através de nossas paginas nas redes sociais e compartilhe com seus amigos para eles curtirem também :)

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